Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 25 de 2009
(PEC 25/2009)
Dá nova redação aos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, com o fim de atribuir legitimidade ativa aos Tribunais de Contas para ajuizar ações de execução fundadas em suas próprias decisões dotadas de eficácia de título executivo.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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