Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2009
(PLS 241/2009)
Altera os arts. 41-A e 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a distribuição de parte dos recursos do Fundo Partidário proporcionalmente ao número de candidatas eleitas pelos partidos no pleito para a Câmara de Deputados.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da Lei dos Partidos Políticos para determinar, no art. 41-A, que dez por cento do total do fundo partidário sejam distribuídos entre os partidos que tenham elegido candidatas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, na proporção do número de eleitas; e, para estabelecer, no § 4º do art. 44, que esse percentual seja utilizado exclusivamente para o financiamento de candidaturas femininas a cargos eletivos, bem como em atividades de incentivo à filiação partidária de mulheres e à participação feminina na política.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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