Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação da Lei dos Partidos Políticos para determinar, no art. 41-A, que dez por cento do total do fundo partidário sejam distribuídos entre os partidos que tenham elegido candidatas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, na proporção do número de eleitas; e, para estabelecer, no § 4º do art. 44, que esse percentual seja utilizado exclusivamente para o financiamento de candidaturas femininas a cargos eletivos, bem como em atividades de incentivo à filiação partidária de mulheres e à participação feminina na política.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?