Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 203 de 2009
(PLS 203/2009)
Inclui § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.
Autoria
Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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