Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 62 de 2009
(PLC 62/2009)
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o direito de estabilidade provisória, prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será assegurado a quem detiver a guarda do filho nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?