Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que o direito de estabilidade provisória, prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será assegurado a quem detiver a guarda do filho nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?