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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 175 de 2009
(PLS 175/2009)
Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
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Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.Estabelece as normas referentes ao plano plurianual. Dispõe acerca das diretrizes orçamentárias. Define os contornos da lei orçamentária anual e do detalhamento dos orçamentos, da origem dos recursos financeiros e de sua aplicação, regula as transferências a a entidades integrantes de outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos do setor privado. Regula o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e das modificações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Dispõe que os orçamentos anuais poderão ser alterados durante o exercício financeiro mediante a apresentação de projeto de lei de créditos adicionais. Regula os Fundos Públicos e a Dívida Pública. Disciplina o relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central. Estabelece contornos da Contabilidade Governamental e do Controle da Gestão Pública. Estabelece que o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual também em meios para o processamento eletrônico de dados, quando houver. Dispõe que o Poder Legislativo terá acesso a todos os dados utilizados na elaboração da proposta orçamentária, inclusive aos sistemas e bases informatizados de elaboração orçamentária. Revoga a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), e demais disposições em contrário. Dispõe que a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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