Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 34 de 2005
(SCD 34/2005)
Altera as Leis nºs 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença, e 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9263/96 – que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências – para determinar às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, que garantam, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras, o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama, como também dos cânceres de próstata e de pênis; Altera a Lei nº 10.289/2001 – que Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata – para incluir dentre as atividades do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata a sensibilização dos profissionais de saúde, capacitando-os e reciclando-os quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata; determina que as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata, sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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