Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 48 de 2009
(PLS 48/2009)
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida e que configura crime em espécie vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 1
Este texto não é mais passível de votação.
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