Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 9 de 2009
(PLC 9/2009)
Dispõe sobre a tipificação como contravenção penal, nos casos que especifica, da prática do trote estudantil.
Ver explicação da ementa
Proíbe a realização de trote que: a) ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos; b) importe constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino; c) exponha, de forma vexatória, os novos alunos; d) implique pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos, salvo quando destinados a entidade de assistência social; obriga as instituições de ensino superior a instaurar processo disciplinar contra os seus alunos que descumprirem o disposto neste artigo, ainda que os atos sejam praticados fora das suas dependências; estabelece que o processo disciplinar será regido por atos normativos de cada instituição de ensino superior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a eventual aplicação de sanções ser comunicada ao Ministério Público para exame da responsabilidade penal; elenca sanções disciplinares; impõe a obrigatoriedade às instituições de ensino superior, antes do início do período letivo, de instituir uma comissão integrada por professores e estudantes a quem competirá estabelecer um calendário de atividades e eventos destinados à recepção aos novos alunos; determina que as instituições de ensino superior façam campanhas de divulgação e esclarecimento quanto ao disposto nesta Lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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