Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) para autorizar a opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Determina que os novos segmentos de micro e pequenas empresas (MPEs) autorizados a ingressar no Simples Nacional sejam tributados pelo Anexo V da própria Lei Complementar. Revoga o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) que veda o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime favorecido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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