Consulta Pública
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Dispõe que as vítimas do crime de estupro serão encaminhadas a Centros de Atendimento Integrado à Mulher (CAIM) para a realização de procedimentos de assistência pós-traumáticos. Estabelece a finalidade de centralizar o atendimento à vítima de estupro em um único espaço físico, para minimizar a exposição da vítima e agilizar o seu atendimento. Disciplina a organização dos CAIM, estabelecendo que a composição dos centros de atendimento será integrado por policiais especializados, peritos do Instituto Médico Legal, membros do Ministério Público, defensores públicos, corpo médico especializado, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais; que a infraestrutura dos CAIMs deverão dispor de instalações para o atendimento pós-traumático, com um centro médico especializado, instalações para atendimento psicoterapêutico e psicossocial e acomodações físicas que funcionem como abrigo pelo tempo que se fizer necessário; que os centros funcionem de forma conjunta com as delegacias especializadas de atendimento à mulher ou outros órgãos públicos dirigidos à assistência e proteção à mulher, nos Estados e Municípios onde eles existirem; que não há necessidade de existência de estrutura prévia na localidade, para que o centro seja implantado; que a fonte de custeio dos centros de atendimento será consistente em verbas orçamentárias destinadas à segurança pública e à ação social dos Estados. Dispõe que a lei produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente ao de publicação da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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