Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 36 de 2008
(PEC 36/2008)
Estende o direito à paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 7º da Constituição Federal para aplicar o critério de revisão previsto no caput às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos a que se refere o mesmo dispositivo. A Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 56
Este texto não é mais passível de votação.
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