Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 249 de 2008
(PLS 249/2008)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar a inelegibilidade dos que foram condenados pela prática dos crimes que especifica, por improbidade administrativa e para determinar a preferência no julgamento dos processos respectivos.
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os que forem condenados, em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado, pela prática de crimes definidos como hediondos, de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, contra a administração pública, a economia popular, a fé pública, os costumes, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o sistema financeiro, dolosos contra a vida, de abuso de autoridade, eleitorais, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de exploração sexual de crianças e adolescentes, ou de redução a condição análoga à de escravo, desde a condenação até o integral cumprimento da pena, bem como os condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação até a integral execução das cominações impostas, a despeito do prazo de suspensão dos direitos políticos fixado pela sentença. Dispõe que os recursos interpostos dessas condenações terão prioridade nos Tribunais, que deverão julgá-los até a data estabelecida pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos. Estabelece que publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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