Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 38 de 2008
(PLS 38/2008)
Altera o § 2º do art. 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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