Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 29 de 2008
(PLS 29/2008)
Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para estabelecer que parcela da compensação financeira pela exploração de gás, petróleo, recursos hídricos e minerais, no âmbito de cada ente beneficiário, será aplicada em infra-estrutura.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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