Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 86 de 2007
(PLC 86/2007)
Acresce o art. 19 - A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
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Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 9.807/99, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas testemunhas ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal, para estabelecer prioridade ao inquérito e ao processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de proteção e estabelecer que qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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