Consulta Pública
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Revoga o art. 792, da Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), que dispõe sobre a desnecessidade da assistência de pais, tutores ou maridos para que os maiores de 18 (dezoito) anos, menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas figurem como partes processuais na Justiça do Trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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