Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 55 da Constituição Federal para dispor que no caso dos incisos I, II e VI do mencionado artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta e em voto aberto, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?