Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 86 de 2007
(PEC 86/2007)
Altera o § 2º do art. 55 da Constituição Federal. (Determina o voto aberto para a perda de mandato de Deputados e Senadores).
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 55 da Constituição Federal para dispor que no caso dos incisos I, II e VI do mencionado artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta e em voto aberto, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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