Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que no período compreendido entre zero e seis horas, são vedados a comercialização de bebida alcoólica para consumo imediato; o consumo de bebida alcoólica em vias e equipamentos urbanos públicos. Estabelece que os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas manterão esses produtos em áreas reservadas, com acesso permitido apenas aos maiores de dezoito anos de idade. Estabelece sanções administrativas ao descumprimento ao disposto na lei. Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas) para dispor que considera-se bebidas alcoólicas, os líquidos potáveis com teor alcoólico superior a meio grau Gay-Lussac e regula a propaganda comercial de bebidas alcoólicas, dispondo, ainda que a embalagem, o rótulo e a propaganda das bebidas alcoólicas exibirão advertência sobre os malefícios do seu consumo e sobre a proibição da venda a menores de dezoito anos. Dispõe que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?