Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) para dispor que será concedida liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo o descumprimento de mútuo acordo de prazo mínimo de desocupação não inferior a 90 dias contado da assinatura do instrumento, celebrado por escrito e assinado pelas partes e duas testemunhas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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