Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 436 de 2007
(PLS 436/2007)
Acrescenta § 7º ao art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, para determinar que o registro do contrato de aquisição de veículo será feito exclusivamente na repartição de trânsito competente para o licenciamento.
Autoria
Senador Edison Lobão (DEM/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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