Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 196 de 2007
(PLS 196/2007)
Acrescenta § 3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que os rótulos das bebidas que menciona especifiquem o teor calórico nelas contido e apresentem frase de advertência quanto aos riscos da obesidade infantil.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994 9 Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas) para dispor que os refrigerantes, refrescos, xaropes, preparados sólidos ou líquidos para refresco ou para refrigerante e os sucos a que forem adicionados açúcares deverão mencionar em seus rótulos, de forma facilmente legível, além dos dizeres obrigatórios estabelecidos na legislação específica, a medida de seu teor calórico, seguida da seguinte frase de advertência: “O consumo abusivo deste produto pode causar obesidade infantil, levando a graves doenças como diabetes, pressão alta e cardiopatias, com aumento do risco de infarto e de derrames”. Estabelece que a lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
Autoria
Senador Jayme Campos (PFL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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