Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que a classificação dos condenados será feita por Comissão Técnica que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório e acompanhará a sua execução, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões. Estabelece que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior, e o seu mérito indicar a progressão. Dispõe que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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