Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 29 de 2007
(PEC 29/2007)
Altera o art. 17, § 1º, da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 1º do art. 17 da Constituição Federal para assegurar aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de formação de suas coligações eleitorais, admitidas estas apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Autoria
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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