Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2007
(PEC 5/2007)
Cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade.
Ver explicação da ementa
Acresce os arts. 95, 96, 97 e 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir no art. 95 o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, a ser regulado por lei complementar, prevê no art. 96 que o Fundo terá os seguintes objetivos: I) viabilizar ações preventivas que garantam à população acesso a níveis dignos de segurança pública; II) garantir recursos para apoio, emergencial e permanente aos agentes públicos envolvidos no combate à criminalidade e às vítimas da violência; prevê no art. 97 como deverá ser a composição do Fundo; trata no art. que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, para vigorar até o ano de 2020, seus respectivos Fundos de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade (art. 1º); prevê no art. 2º da Emenda que o Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, no prazo de noventa dias, projeto de lei complementar regulamentadora do Fundo; a Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Antonio Carlos Magalhães (PFL/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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