Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Convoca, com fundamento no art. 18, § 3º, e 48, VI, da Constituição Federal, plebiscito para que os eleitores do Estado do Maranhão decidam sobre a conveniência da criação do Estado do Maranhão do Sul. Dispõe que somente poderão participar da consulta popular os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral até cem dias antes da sua realização.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?