Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2 de 2007
(PEC 2/2007)
Acrescenta parágrafo ao Art. 17 da Constituição Federal, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 5º do art. 17 da Constituição Federal para dispor que, para fins de funcionamento parlamentar, a lei poderá estabelecer distinções entre os partidos que obtenham um mínimo de cinco por cento de todos os votos válidos nas eleições para Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos de cada um desses Estados na mesma eleição, e os partidos que não atinjam esse patamar. A Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Autoria
Senador Marco Maciel (PFL/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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