Consulta Pública
OFICIO "S" nº 10 de 2006
(OFS 10/2006)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, dos pareceres do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 85056, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela Instrução nº 1, de 14 de agosto de 2002 (impedimento do Juiz prolator da sentença para integrar a turma julgadora).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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