Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º da Constituição Federal para dispor que cada Senador será eleito com dois suplentes, que o substituirão em caso de impedimento. Altera a redação dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 56 para prever que o suplente de Deputado ou Senador será convocado nos casos de vaga na representação partidária de cada Estado e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias; ocorrendo vaga de Senador, far-se-á eleição para preenchê-la,salvo se faltarem menos de quinze meses para o término do mandato, caso em que o suplente, na ordem em que foi eleito, completará o mandato do titular; e ocorrendo vaga de Deputado e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se ocorrer há mais de quinze meses para o término do mandato; e na hipótese do inciso I (Iinvestido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária), o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. Altera a redação do caput do art. 79 para estabelecer que o Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de impedimento. Altera a redação do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 81, para prever no caput que vagando o cargo de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga, para dispor no § 1º que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita trinta dias depois da abertura da vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei; e estabelece no § 2º que em qualquer dos casos, o eleito deverá completar o período de seus antecessores.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?