Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 390 de 2005
(PLS 390/2005)
Altera os arts. 1º e 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990 - Lei das Inelegibilidades. (Dispõe sobre crimes e procedimentos relativos a inelegibilidades e sobre o sistema de prestação de contas eleitorais).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tornar inelegível os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão de segunda ou única instância, os que forem condenados criminalmente, em segunda ou única instância pela prática de crimes eleitorais, contra a economia popular, a ordem tributária, o mercado financeiro, a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública, tráfico de entorpecentes ou outro crime de pena máxima não inferior a dez anos, os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso de poder econômico ou político julgado em segunda ou única instância, os que praticarem atos de improbidade administrativa, condenados em segunda ou única instância, desde a condenação até quatro anos após o trânsito em julgado.
Autoria
Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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