Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 124 de 2005
(PLC 124/2005)
Acrescenta parágrafo ao art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, determinando que o delegado de polícia comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o prazo previsto para oferecimento da denúncia.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?