Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 46 de 2005
(PEC 46/2005)
Estabelece disposição transitória para aplicação do art. 16 da Constituição Federal (A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência).
Autoria
Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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