Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 42 de 2005
(PEC 42/2005)
Altera o inciso I do art. 109, e inciso VI e § 2º do art. 114 da Constituição Federal, atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processo e julgamento de causas originadas de acidentes de trabalho por dolo ou culpa do empregador e dissídio coletivo de trabalho.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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