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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 389 de 2005
(PDS 389/2005)
Autoriza o Poder Executivo Federal a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, inclusive as usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio e a hidrovia do rio Madeira.
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Autoriza o Poder Executivo Federal a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico rio Madeira, no Estado de Rondônia, inclusive a construção e a operação das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio e da hidrovia do rio Madeira, após a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros previstos em lei. Esses estudos incluirão: I – Estudo de Impacto Ambiental (EIA); II – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); III – Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da bacia do rio Madeira; e III – Estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais localizadas na área de influência do empreendimento.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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