Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 182 de 2005
(PLS 182/2005)
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, para definir como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que impliquem na suspensão do oferecimento da merenda escolar.
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Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), para tipificar a aplicação indevida dos recursos destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que implique a suspensão do oferecimento da merenda escolar, ou deixar de prestar contas dos recursos aplicados, no prazo e forma definidos pelas normas do Programa. Estabelece que, neste caso, a inabilitação para o cargo ou função pública será de 8 anos.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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