Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 29 de 2004
(PEC 29/2004)
Altera a redação dos Artigos 105, I, "a" e 108, I, "c" e "d" da Constituição Federal, para incluir na competência do Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de membros do Ministério Público Estadual quando se tratar de prática de crimes comuns e de responsabilidade e para submeter aos Tribunais Regionais Federais o processo e julgamento de mandados de segurança e de "habeas corpus" impetrados contra ato praticado por membro do Ministério Público Federal.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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