Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 94 de 2003
(PEC 94/2003)
Altera o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal e acrescenta parágrafo ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir o ensino fundamental em período integral e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso I do art. 208 da Constituição Federal para estabelecer que o ensino fundamental obrigatório, gratuito e em período integral, assegura, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria, acresce § 8º ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que o disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser integralmente implementado de forma gradual pelo Estado até o ano de 2010.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (PFL/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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