Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 63 de 2003
(PEC 63/2003)
Altera redação do artigo 105, inciso I, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil, para incluir na competência do Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de membros do Ministério Público Estadual quando se trate de prática de crimes comuns e de responsabilidade.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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