Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 56 de 2003
(PEC 56/2003)
Altera o artigo 230 da Constituição Federal, para explicitar os direitos das pessoas idosas e conferir prioridade no amparo a elas devido.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do caput do art. 230 da Constituição Federal para dispor que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar prioritariamente as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação; altera a redação do § 3º do mencionado artigo para assegurar que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde do idoso, admitida a participação de de entidades não-governamentais, obdecendo preceitos relativos à aplicação de recursos públicos e a criação de programas de prevenção de deficiências, e integração social dos idosos, por intermédio de atendimento especializado.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (PFL/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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