Consulta Pública
OFICIO "S" nº 11 de 2003
(OFS 11/2003)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 180828, que declarou a inconstitucionalidade da expressão: "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir", constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1724, de 1979, e das expressões: "reduzi-los" e "suspendê-los ou extingui-los", constantes do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1894, de 1981 (isenção ou redução fiscal para importação e/ou exportação).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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