Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 68 de 2003
(PLS 68/2003)
Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para determinar que a aposentadoria especial será devida, ao servidor que tiver trabalhado permanente e habitualmente sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de agente nocivo a que foi submetido; estabelece que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agente nocivos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; determina que cabe ao servidor apresentar ao órgão ou entidade concedente da aposentadoria especial os laudos, mencionados no parágrafo anterior, fornecidos por outros órgãos ou entidades públicos, bem como certidão fornecida pelo gestor do regime geral de previdência social, referente a tempo de trabalho sujeito a condições especiais qoue prejudiquem a saúde ou a integridade física; estabelece que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, inclusive no âmbito do regime geral de previdência social, será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, após a respectiva conversão e observado o tempo mínimo a converter exigido; permite que o servidor que houver exercido, inclusive no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após a conversão.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
55 2
Este texto não é mais passível de votação.
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