Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 600 de 1999
(PLS 600/1999)
Acrescenta parágrafo único ao art. 393 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para assegurar o pagamento dos salários à empregada gestante, demitida sem justa causa, até cinco meses após o parto, e dá outras providências.
Autoria
Senador Luiz Pontes (PSDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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