Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1063 de 2021
(MPV 1063/2021)
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
Ver explicação da ementa
Autoriza o agente produtor ou importador de etanol hidratado combustível a comercializá-lo com agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e com o mercado externo.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 23
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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