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PROJETO DE LEI nº 2180 de 2021
(PL 2180/2021)
Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.
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Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid), destinado a propiciar o pagamento de auxílio financeiro a menores de 18 anos que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecido em decorrência da Covid-19, cuja família não possua meios para garantir a sua sobrevivência. Destina recursos oriundos do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos ao Facovid.
Autoria
Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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