Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2097 de 2021
(PL 2097/2021)
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de estupro de vulnerável praticado mediante emprego de violência ou grave ameaça.
Ver explicação da ementa
Agrava o crime de estupro de vulnerável na hipótese de ter sido cometido mediante violência ou grave ameaça, mesmo que a vítima tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime, bem como majora as penas mínimas previstas para o crime nos casos em que a sua prática resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte.
Autoria
Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
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Votos apurados até 25/04/2024 05:49:06
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