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PROJETO DE LEI nº 1918 de 2021
(PL 1918/2021)
Altera os arts. 433 e 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
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Prevê quantidade mínima de mulheres dentre os jurados sorteados para o Tribunal do Júri e para o Conselho de Sentença.
Autoria
Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
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