Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1857 de 2021
(PL 1857/2021)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.
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Altera a Lei nº 9.250/1995, para permitir a dedução dos gastos com as instituições de longa permanência para idosos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
Autoria
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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