Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1843 de 2021
(PL 1843/2021)
Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .
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Determina a transferência integral, aos dependentes dos segurados, dos valores de aposentadorias ou pensões devidas, em caso de falecimento de ambos os pais por Covid-19.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
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