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PROJETO DE LEI nº 4554 de 2020
(PL 4554/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
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Cria o crime de furto qualificado pela fraude com uso de dispositivo eletrônico ou de dados eletrônicos fornecidos indevidamente, com aumento de pena nos casos de vítima idosa ou de utilização de servidor de rede fora do país; cria modalidade de estelionato mediante fraude eletrônica; e altera o Código de Processo Penal para definir a competência do domicílio da vítima em crimes de estelionato que especifica.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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