Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1086 de 2021
(PL 1086/2021)
Altera o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para modificar o percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais.
Ver explicação da ementa
Limita o total de candidaturas que cada partido pode lançar aos cargos de eleição proporcional a até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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