Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 791 de 2021
(PL 791/2021)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para realizar ajustes redacionais em seu art. 395.
Ver explicação da ementa
Ajusta a redação do art. 395 da CLT, para assegurar o direito de repouso remunerado de duas semanas à empregada que tenha sofrido interrupção da gravidez.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 27/04/2024 00:53:29
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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